MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Contrato Nº 46/2021
PROCESSO Nº 08650.074514/2021-91
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, REPRESENTADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, E A EMPRESA MKU LIMITED.
CONTRATANTE:
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Razão Social: DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL |
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CNPJ/MF: 00.394.494/0104-41 |
Ramo de Atividade: Administração Pública Direta |
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Endereço: SPO, S/N, Lote 5, Setor Policial Sul |
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Cidade: BRASÍLIA |
Telefone: (61) 2025-6700 |
UF: DF |
CEP: 70.610-909 |
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DADOS DO REPRESENTANTE DO DPRF: |
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PAULO ROBERTO CUNHA FIGUEIREDO DE SOUZA Coordenador-Geral de Administração |
Competência designada pelas Portarias nº: 726/MJSP, de 25 de Junho de 2020 Portaria DG n° 161, de 29 de Abril de 2021 |
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RG: 1.671.898 / SSP-RN |
CPF: 009.510.084-98 |
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CONTRATADA:
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Razão Social: MKU LIMITED |
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CIN: U19202UP2001PLC026027 |
Endereço: Sede em 13, Gandhi Gram, G.T,Road, Kampur - 208007, U.P, Índia / Rua Comandante Garcia D´Avila, 301 - casa 05.(Endereço do Representante) |
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Cidade: São Paulo |
UF: SP |
CEP: 05654-040 | ||||||
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Telefone: (11) 98105-5555 |
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DADOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS: |
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FRANCO GIAFFONE |
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RG: 13.597.927-4 |
CPF: 257.875.238-90 |
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E-mail: franco@giaffone.com.br |
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As partes acima especificadas resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 08650.074514/2021-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 09/2021 - SPRF/RJ, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Capacetes Balísticos, com o objetivo de equipar a Polícia Rodoviária Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Discriminação do objeto:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (US$) |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
COTAÇÃO PTAX |
VALOR TOTAL (US$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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01 |
Capacetes de Proteção Balística para uso do efetivo ordinário conforme Termo de Referência e anexos |
MKU |
MKH/ HI-CUT -7 |
225 |
235,77 |
1.303,06 |
R$ 5,5266 |
53.048,25 |
293.188,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente contratação é de 12 meses, contados de sua publicação, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 293.188,50 (Duzentos e noventa e três mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
O valor acima foi obtido conforme cotação PTAX fixada no edital de licitação. Esse será o valor registrado nos sistemas da PRF.
Como o pagamento é feito em moeda estrangeira (dólares americanos), o efetivo custo do objeto em Reais à administração pública será atualizado pela cotação PTAX até a data da confecção da carta de crédito de importação junto ao Banco do Brasil.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 200109
Fonte: 100/174/374
Programa de Trabalho: 06.181.5016.2723.0001
Elemento de Despesa: GND:4
PI: RF999AP6ESP
Nota de Empenho: 2021NE800358
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
O preço contratado é fixo e irreajustável.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato, em resumo, no Diário Oficial da União, será providenciada pela Contratante, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, conforme artigo 20 do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da cidade de Brasília/DF, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado eletronicamente pela autoridade regional da Polícia Rodoviária Federal e pelos representantes legais da contratada, para todos os efeitos legais e de direito.
| | Documento assinado eletronicamente por Franco Giaffone, Usuário Externo, em 02/12/2021, às 10:32, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO CUNHA FIGUEIREDO DE SOUSA, Coordenador(a)-Geral de Administração, em 02/12/2021, às 11:11, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 36748145 e o código CRC 9F3B145C. |
| Referência: Processo nº 08650.074514/2021-91 | SEI nº 36748145 |